Sempre que um atleta se lesionar durante um jogo, ele, ou em sua substituição, caso seja impedido pela lesão, um amigo, um familiar, um elemento do clube - se for o caso - devem efectuar os passos seguintes:
1.1 - Atleta vai ao médico, hospital, clínica;
1.2 - Preenche
impresso da Seguradora (a da FNS) e entrega-o à entidade médica que o assistir;
1.3 - No prazo de oito dias, a partir do dia do acidente, entrega na secretaria da ADM a documentação em seu poder, emitida pela entidade médica, nomeadamente os documentos da despesa efectuada e liquidados (algumas entidades aceitam, a pedido, que o pagamento seja efectuado, após o atleta ter recebido da Seguradora);
1.4 - A ADM envia o processo à FNS;
1.5 - A FNS reenvia-o à Seguradora;
1.6 - A Seguradora reembolsa o Atleta, pelas despesas apresentadas, devidamente documentadas - receitas, facturas e recibos;
1.7 - Caso o Atleta necessite de tratamentos e intervenções médicas posteriores, conforme indicação do médico, após os procedimentos anteriores descritos - se não teve disponibilidade financeira para aguardar até ao final - os documentos de despesas têm o mesmo procedimento.
Nota: As condições do Seguro Desportivo podem e devem ser consultadas no site da FNS (http://www.ptsquash.org/)